O assunto em pauta será abordado do ponto de vista do cidadão comum, aquele que não estudou Direito e não teve acesso às informações que considero básicas para a vivência cotidiana (sim, eu entendo que a escola deveria ensinar matérias jurídicas básicas, mas isso fica para outro texto).
Diariamente todos nós lidamos com contratos.
Contrato é todo e qualquer acordo entre duas ou mais pessoas que não contrarie a lei.
Quando se faz uma compra na padaria, é um contrato. Fica claro, então, que os contratos podem ser verbais ou escritos – vinculam (obrigam) as partes da mesma maneira.
Quando, em uma loja, a atendente diz pode-se realizar troca se o cliente não ficar satisfeito com o produto (o famoso “se não gostar pode vir trocar”), isso é um contrato que a obriga o cumprir o prometido (a claúsula), ainda que o Código de Defesa do Consumidor não preveja tal situação.
Havendo negativa da loja – por exemplo, quando o dono diz que o vendedor “se enganou” – haverá quebra de contrato, e cria-se o direito de receber o dinheiro de volta e até mesmo o direito a danos morais, caso a atitude da loja influencie diretamente seu bem-estar.
Ainda, muitas vezes o contrato é de adesão, o que significa que o contratante não elabora em conjunto com a outra parte os termos do contrato, simplesmente aceita. Nesse caso, ficamos refém daquele que propõe o contrato em função da nossa necessidade da prestação de serviço ou produto. São contratos desse tipo a assinatura de uma revista ou os termos de entrega da mercadoria da loja, entre outros.
Primeiramente, recomendo a todos sempre ler o que se assina. E já adianto, nos contratos de adesão provavelmente haverá claúsulas com as quais você não concorda.
Na maioria das vezes, essas claúsulas não são um problema. Caso sejam consideradas abusivas – também conhecidas como leoninas – serão automaticamente desconsideradas, como se nunca tivessem existido. O inconveniente é que para desconsiderá-las será necessário acionar um Órgão fiscalizador ou apelar para o Judiciário. Uma vez que o juizado especial de Curitiba voltou a funcionar normalmente – agora na Rua Inácio Lustosa, 700 – já é possível se socorrer de uma Justiça mais rápida.
E mais, sempre que se assina um contrato deve haver vias iguais para todas as partes envolvidas, todas assinadas. Não aceite que lhe entreguem somente um papel impresso, exija que alguém – até mesmo o funcionário da loja – assine a sua via. Afinal, um papel impresso não lhe serve de muita coisa; qualquer um pode fazer um contrato e imprimi-lo em casa. É necessário assinatura, e se possível, carimbo do CNPJ ou dados pessoais da pessoa física.
Nenhum comentário:
Postar um comentário